Prorrogação do auxilio Emergencial irá congelar salários de servidores por dois anos

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Prorrogação do auxilio Emergencial irá congelar salários de servidores por dois anos

A apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cuida do auxílio emergencial prenuncia o pagamento do benefício sem o corte de gastos de forma imediata.

Apresenta como sugestão congelar os salários dos servidores públicos e contratação de pessoal por dois anos.

O relatório do senador Márcio Bittar (MDB-AC) ainda pode sofrer alterações até a votação que está prevista para a próxima quinta-feira. O relatório trata do auxílio emergencial como “residual” para “enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19”

Em vista disso, ele tira o auxílio das metas fiscais, do teto de gastos (que limita as despesas da União) e da regra de ouro (que impede o endividamento para pagar despesas correntes).

O auxílio deve ser prorrogado em março. Os valores e a duração ainda serão discutidos.

O governo e Bittar desistiram do corte imediato de despesas, como a revisão do abono salarial e o corte de salários e da redução das jornadas dos servidores públicos em 25%.

No texto, a principal economia — que ainda não foi calculada — virá do congelamento de salários, contratações e progressão na carreira dos servidores públicos por dois anos a partir do momento de decretação do estado de calamidade pública. Valerá para União, estados e municípios. Irá caber ao Congresso a decretação da calamidade, depois do pedido do governo. Isso deve ser feito após a aprovação da PEC.

Também será proibido por dois anos concurso público, com exceção das reposições de vacâncias; criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação para servidores; criação de despesa obrigatória; reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; e concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

O congelamento de salários já está valendo este ano para União, estados e municípios, como contrapartida a um socorro financeiro do governo federal aos estados e municípios para compensar a queda de arrecadação que ocorria em 2019. A medida, valeria por mais dois anos.

O Estado de Calamidade Pública permitirá replicar o “Orçamento de Guerra” que entrou em  vigor no ano passado e deu permissão ao pagamento do auxílio emergencial até dezembro e de outros programas governamentais, além dos recurso liberados para a saúde, sem seguir as regras fiscais.

Esse metodo também permitirá que o governo federal adote “processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras”.

A PEC também regulamenta o que o governo chama de “gatilhos” para corte de gastos de União, estados e municípios. Essa medida é estrutural e de longo prazo e já era prevista na PEC do Pacto Federativo.

No caso de estados e municípios, esses gatilhos poderão ser acionados sempre que as despesas correntes superarem em 95% as receitas correntes num período de 1 ano. Governadores e prefeitos não são obrigados a adotar as medidas, como o congelamento de salários de servidores. A ativação aos 85% é opcional e vai depender do aval do Legislativo.

Para a União, a métrica será quando as despesas obrigatórias atingirem 94% das despesas totais.

Outras medidas

Pelo texto, o atual presidente Jair Bolsonaro terá que enviar em seis meses a partir da promulgação da PEC um projeto ao Congresso um plano para explicar cortes de benefícios tributários. Os cortes deverão ser de 10% no primeiro ano. Os custos desses benefícios deverão ser reduzidos de 4,2% do PIB hoje para 2% em oito anos.

A proposta apresenta outras medidas de longo prazo. Confirma que deve ser observado, na promoção e na efetivação dos direitos sociais, “o equilíbrio fiscal intergeracional”. Diz também que uma lei, no futuro, irá cuidar da sustentabilidade da dívida pública.

Essa lei deve analisar indicadores de apuração, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais e o curso da dívida, trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação, proporção de ajuste, suspensões e vedações, e planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.

A proposta também proíbe o vinculo das receitas públicas, fundo ou despesa, ressalvadas as receitas originárias da arrecadação de taxas, contribuições, doações, empréstimos compulsórios e de atividades de fornecimento de bens ou serviços e a repartição com estados e municípios.

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